É lei, você sabia?
A Norma Regulamentadora (NR) 23, que trata da proteção contra incêndio, estabelece:
23.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1.1. Todas as empresas deverão possuir:
a) Proteção contra incêndios:
b) Saídas suficientes;
c)Equipamentos suficientes para combate ao fogo;
d)Pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos.